0120231 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Monteiro
Processo: 0120231
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Objecto, Seguro-caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032256
Nr Documento: RP200105290120231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49bead8b47c3b51580256adb0032610d
Sumário
I - Um contrato de locação financeira em que a locatária, por sua vez, se dedica à actividade de aluguer de longa duração de veículos, pode ter por objecto um motociclo, que deve ser considerado bem de equipamento dessa locatária, necessário à actividade social e desenvolvimento desta. II - O seguro-caução, regulamentado no Decreto-Lei n.183/88, de 24 de Maio, não se identifica com a fiança, nem pode ser-lhe aplicado, sem mais, os princípios da autonomia, que é usual constarem das garantias.