I- Nos casos de presunção legal de culpa " juris tantum ", o ónus da prova do contrário imposto à outra parte significa simplesmente que, se essa prova não for feita por este, nem resultar de outros elementos do processo, se tem como assente o facto presumido.
II- Quando o dano é provocado por uma contravenção ao Código da Estrada, existe uma presunção " juris tantum " de negligência contra o autor da contravenção.
III- Provando-se que assistia a A. - condutor de moto por conta de outrem - o direito de prioridade de passagem, quer por se apresentar pela direita em relação ao condutor do automóvel, quer porque este provinha de uma rua ao fundo da qual se encontrava um sinal indicativo de aproximação de estrada com prioridade, e dando-se o embate na meia faixa de rodagem de A, demonstrada está a culpa do condutor do automóvel.