30042A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 30042A
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto, Interpretação da lei, Suspensão de eficácia, Regularização da petição, Processo urgente
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00035703
Nr Documento: SAP1992062330042A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17645acac92ffd3d802568fc0039005c
Sumário
I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica. II - Perfilham soluções opostas relativamente à aplicação do artigo 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, dois acórdãos, no âmbito do pedido de suspensão da eficácia dos actos administrativos, um dos quais considera nada obstar à regularização da petição, por aplicação do artigo 40, n. 1, e outro conclui que não é caso de regularização da petição, atendendo "à natureza urgente do processado, nos termos do n. 1 do art. 6 da LPTA".