9330688 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9330688
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Partilha dos bens do casal, Promessa bilateral
Sumário
I - O artigo 143 do Código de Processo Civil não proibe que as decisões sejam proferidas ao domingo. II - A lei substantiva, nos seus artigos 1689, n. 1, 1788 e 2102, n. 1 do Código Civil, consagra a possibilidade da partilha extra-judicial. III - O artigo 1404 do Código Civil não impõe que a partilha, no caso de divórcio, se tenha de processar sob a forma de inventário. IV - Como tal, constando a promessa de partilha aludida nos autos de documento escrito, nada impede, em princípio, se possa proceder à partilha extra- -judicialmente.
Texto
N