0078454 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0078454
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Tarefas efectivamente exercidas, Tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006265
Nr Documento: RL199211040078454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97dca178bfe9f57280256803000115a5
Sumário
I - A categoria profissional do trabalhador é a que resulta das tarefas que efectivamente executa e não a que a entidade patronal lhe atribui. II - Tendo o trabalhador exercido as funções de encarregado, a partir de 1 de Março de 1989 e continuando a exercê-las em Janeiro de 1992, com conhecimento e consentimento da sua entidade patronal, o que implica que esta lhe reconhece competência para tal, tem o mesmo direito a essa categoria superior, por nela ter permanecido tempo suficiente para afastar a natureza temporária.