O descritor "Tempo" classifica 34 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Uma decisão que suspende a instância, sem fixar prazo para o efeito, nem fazer depender a cessação de qualquer acto ou facto, pode ser ultrapassada por decisão posterior, quer por ser...
Resultando dos factos provados que o evento ocorreu por motivos alheios à situação profissional, fora do tempo e do local de prestação da atividade, não há acidente de trabalho. (Pelo Relator)
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente a Portugal, pelo prazo estritamente necessário para ser julgado em audiência de julgamento, no âmbito de...
I - Os marcos temporais a considerar para efeitos de apreciação da liberdade condicional são calculados dentro da pena de prisão ainda não cumprida, resultante da revogação da liberdade condicional,...
I - A prescrição, cujo nome (praescriptio) e raízes mergulham no húmus fecundo do direito romano, assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações jurídicas e visa, no essencial,...
I – A concessão para executar e explorar uma auto-estrada, apesar de ser efectuada por acto jurídico com forma de lei, é um contrato administrativo. II - Não cabe no âmbito do objecto de uma acção...
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual atinente, e não também no período temporal...
I - A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito (art. 334.º do CC), nessa medida sendo de...
I - "Congeminar com antecedência a prática de um crime" materializa uma mera agravante de carácter geral, não a premeditação. II - O simples decurso do tempo, no caso 4 anos, entre a prática do...
O decurso significativo do tempo (os factos remontam a 1995), a submissão a tratamento de desintoxicação e a reintegração social, familiar e laboral, são circunstâncias relevantes a ter em...
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