I- Não existe contrato de sociedade quando as partes não criaram nem pretenderam criar uma nova individualidade, diferente de cada um deles, com firma ou denominação social próprias, património colectivo e domicílio, não havendo portanto o exercício em comum de uma actividade económica produtiva e agindo cada um só por si, com independência e autonomia.
II- Enquadra um contrato de conta em participação (artigo
224 e seguintes do Código Civil) o acordo feito naquelas condições em que uma das partes se limita a financiar a outra, contra a assinatura e entrega, por esta, dos correspondentes vales, tendo a primeira o exclusivo na compra de toda a produção desta e dando-lhe metade do lucro obtido com a revenda dos produtos.