086093 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 086093
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos futuros, Lucro cessante
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026116
Nr Documento: SJ199501100860931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5030d58f4f48b017802568fc003aaf1c
Sumário
A indemnização fixada em dinheiro para ressarcimento dos danos patrimoniais sofridos em acidente de viação deve abranger toda a perda pecuniária futura resultante de incapacidade parcial permanente para o trabalho, sem excluir os aumentos anuais normalmente concedidos aos trabalhadores e tendo em conta o índice médio de vida útil (65 anos).