003125 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003125
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Reforma, Direito a indemnização, Caducidade do contrato de trabalho, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015163
Nr Documento: SJ199203050031254
Referência Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ca079aaf22621cd802568fc003a20fa
Sumário
I - A reforma de um trabalhador só pode ser referida à actividade que ele exercia, provocando a caducidade do contrato de trabalho que o vinculava à entidade patronal. II - O direito à indemnização por despedimento nulo é uma alternativa à reintegração do trabalhador nos quadros da entidade patronal, pelo que não podendo ser reintegrado por estar reformado, não pode haver lugar à indemnização. III - No caso de despedimento nulo não há que ter em consideração os danos morais invocados pelo trbalhador, mesmo que se tivessem provado.