0044841 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0044841
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Desvio de fim do arrendado, Inspecção judicial, Nulidade processual, Nulidade sanável
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013278
Nr Documento: RL199106040044841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1457ea806a511c480256803000202db
Sumário
I - Há mudança de ramo que justifica a resolução do contrato de arrendamento para comércio se, tendo sido o arrendamento celebrado para o exercício do comércio de papelaria, o arrendatário passou aí a explorar um "snack-bar" ainda que lá também venda jornais. II - Tendo sido requerida inspecção judicial, se, na audiência, não se faz qualquer referência a esse meio de prova que se não realizou, comete-se nulidade secundária que fica sanada na falta de reclamação até ao fim do julgamento em que o requerente da inspecção esteve presente.