0021122 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0021122
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de bens, Direitos indisponíveis, Aval, Letra, Dívida comercial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016124
Nr Documento: RL199105230021122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3dd5882c0fd50e4c802568030002661d
Sumário
I - Em acção de separação judicial de bens, a não impugnação dos factos alegados na petição inicial não acarreta a confissão dos mesmos, atenta a indisponibilidade do direito em discussão (al. c) do art. 485 do CPC). II - O aval é um acto apenas formalmente comercial, competindo a quem isso interessa alegar e provar a comercialidade substancial da dívida.