Os juros legais são, em regra, à taxa de 7%, mas se o credor for uma empresa comercial, singular ou colectiva, os juros são de 12%, designadamente quando o crédito esteja incorporado em título, letra, livrança ou cheque, conforme o preceituado no n.º2 do art.48.º da LULL, conjugado com o & 3.º do art.102.º do Código Comercial, art. 559.º do Código Civil e Portaria 263/99, de 14.04.
25.09. 02
Des. Aníbal Jerónimo (relator)
Des. António Gonçalves
Des. Narciso Machado