I- O artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, enquanto vedava a fiscalização contenciosa da existencia material das faltas, tornou-se inconstitucional desde que a lei fundamental passou a garantir o recurso contencioso contra ilegalidades de actos definitivos e executorios.
II- As testemunhas de defesa, muito embora devam ser ouvidas sobre a materia para que foram indicadas, podem esclarecer factos da acusação conexos com aquela materia.
III- E fundamentado o despacho punitivo, discordante da sanção proposta, desde que sucintamente invoque a gravidade excepcional de certos factos da acusação, dados como assentes, e, com base naquela gravidade, aplique pena mais severa.