0029856 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0029856
ACORDAO
Descritores: Fixação de prazo, Processo de jurisdição voluntária, Pedido, Causa de pedir
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014550
Nr Documento: RL199106270029856
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG4.
V SERRA IN RLJ ANO104 PAG302.
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/010836804a8330f08025680300024499
Sumário
I - No processo de jurisdição voluntária para fixação judicial de prazo regulado nos arts. 1456 e 1457 do CPC, o pedido de fixação de prazo é o único possível, apenas competindo, por isso, ao requerente alegar os factos justificativos de tal pedido, designadamente a falta das partes quanto ao prazo do cumprimento. II - Não se justifica a fixação judicial do prazo quando uma das partes manifestou já a intenção de não celebrar o contrato em causa, por considerar resolvido o contrato- -promessa anterior.