98A415 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 98A415
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Erro na apreciação das provas, Matéria de facto, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039313
Nr Documento: SJ19980506004151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6015a777ac00241180256a2300390392
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A decisão da Relação quanto à matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional previsto no nº 2 do artigo 722º do CPC; assim sendo, não tendo a Relação usado dos poderes que lhe são atribuídos pelo artigo 712º do CPC para uma possível formulação de novos quesitos a responder pelos peritos, a factualidade apurada é insindicável pelo Supremo Tribunal. III - Confrontando o prédio com estrada nacional que contém todas as infra-estruturas urbanísticas, não pode haver dúvidas de que estava apto à construção por dispor dos requisitos legalmente enunciados.