9851298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9851298
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Falta de forma legal, Nulidade do contrato, Cláusula contratual, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023989
Nr Documento: RP199812219851298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d676881e3f20bf4c8025686b00672017
Sumário
I - O contrato de mútuo que não respeite a forma legal para a sua celebração é nulo, não produzindo efeitos enquanto fonte de obrigações, pelo que a declaração de nulidade tem efeito retroactivo devendo ser restituído tudo o que se tiver prestado. II - No entanto se entre o mutuante e o mutuário foi convencionado o pagamento de juros capitalizados, porque o pagamento desses juros seria feito logo que decorridos 12 meses, isto é, as convenções são posteriores ao vencimento, e a situação não conduz a taxas de juros mais elevadas e fraudulentas, é de atender a tal cláusula ainda que o mútuo seja nulo.