9851298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9851298
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Falta de forma legal, Nulidade do contrato, Cláusula contratual, Validade
Sumário
I - O contrato de mútuo que não respeite a forma legal para a sua celebração é nulo, não produzindo efeitos enquanto fonte de obrigações, pelo que a declaração de nulidade tem efeito retroactivo devendo ser restituído tudo o que se tiver prestado. II - No entanto se entre o mutuante e o mutuário foi convencionado o pagamento de juros capitalizados, porque o pagamento desses juros seria feito logo que decorridos 12 meses, isto é, as convenções são posteriores ao vencimento, e a situação não conduz a taxas de juros mais elevadas e fraudulentas, é de atender a tal cláusula ainda que o mútuo seja nulo.
Texto
N