0013414 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0013414
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Solidariedade, Chamamento à demanda, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024146
Nr Documento: RL197902020013414
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN SUPLEMENTO ÀS LIÇÕES DE DIR COMERCIAL 1962 PAG58 NOTA 20. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED V1 PAG618 NOTA 2.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d883c71b8a5871188025680300037c38
Sumário
I - Quando no 1 período do artigo 47 da Lei Uniforme sobre Letras se usa a expressão "solidariamente responsáveis", empregou-se o advérbio em sentido impróprio, já que as diversas pessoas que a lei declara solidariamente responsáveis para com o portador não são condevedores solidários. II - Daí que não seja admissível o incidente de chamamento à demanda nos termos da alínea c) do artigo 330 do Código de Processo Civil, do sacador de uma letra de câmbio pelo aceitante accionado para o seu pagamento.