9920344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9920344
ACORDAO
Descritores: Fracção autónoma, Propriedade horizontal, Registo definitivo, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025818
Nr Documento: RP199904279920344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5c4f5e31b7a4d378025686b00672d52
Sumário
I - O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. II - Se o registo define certas unidades como fracções para garagens, tendo como zonas comuns a entrada pelo arruamento e as circulações interiores da cave, o titular goza da presunção da existência de um direito de propriedade exclusiva sobre cada uma das fracções. III - O artigo 1421 n.2 do Código Civil estabelece a presunção de que as garagens são comuns, mas a presunção derivada do registo prevalece sobre aquela.