I- A declaração negocial de prestar aval subscrita numa proposta de abertura de credito bancario satisfaz inteiramente aos requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo
628 do Codigo Civil.
II- O facto de um garante de uma obrigação se declarar avalista não impede que ele seja havido como fiador, desde que conste do documento a vontade de pessoalmente se obrigar ante o credor.