9220993 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9220993
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia do contrato, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008844
Nr Documento: RP199305039220993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b1ae63eceb6f1fe8025686b00666799
Sumário
I - O senhorio pode denunciar o contrato para o termo do prazo ou da sua renovação quando necessite do prédio para habitação dos seus descendentes em 1º grau. II - Satisfaz o requisito " necessidade " o facto de o descendente que pretende habitar o locado estar noivo e ter frequentado o "Encontro de Noivos" de preparação para o matrimónio.