001506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001506
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Coligação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Faria , João, Auto Vulcanizadora Ouriense de João Pereira de Faria & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009541
Nr Documento: SA219800326001506
Data de Entrada: 27/11/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f0007591ebffc63802568fc0038869b
Sumário
I - A coligação de impugnantes de liquidações distintas e licita quando a procedencia dos pedidos dependa da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito - artigo 30, n. 2, do Codigo de Processo Civil - e desde que não ocorram os obstaculos referidos no artigo 31, n. 1, do mesmo Codigo. II - A licitude da coligação não impede, porem, que ela seja afastada nos termos do falado artigo 31, n. 2, quando a coligação possa dar lugar a confusões perturbantes dentro do processo.