044962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 044962
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Lesão de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051950
Nr Documento: SA119990609044962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82df08752ba8b588802568fc003a06a2
Sumário
I - O decretamento de uma providência cautelar não especificada, nos termos dos arts. 381, n. 1 e 387, n. 1 do CPCivil, exige a verificação de determinados requisitos, designadamente, o da existência ou probabilidade séria de existência do direito ameaçado, e o do fundado receio da sua lesão grave e dificilmente reparável. II - Tendo a providência cautelar por finalidade prevenir uma provável lesão futura do direito que se pretende acautelar, e não repará-la, é óbvio que não pode ter lugar quando a ofensa ou lesão do eventual direito invocado pelo requerente se tiver já consumado.