010766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010766
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Armazem transitorio
Recorrente: Priss Portuguesa-fabrica de Calças Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/05/11.
Nr Convencional: JSTA00009589
Nr Documento: SA119800207010766
Data de Entrada: 14/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5e1147903ca50ec802568fc00388765
Sumário
E legal a liquidação de emolumentos por serviços de vigilancia da Guarda Fiscal relativamente a mercadorias depositadas em armazens transitorios, com base na respectiva tabela, elaborada nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, segundo a redacção do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio.