0055231 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Carlos Barros Caldeira
Processo: 0055231
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Julgamento, Provas, Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002229
Nr Documento: RL199205260055231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a404fd156c3eed6d8025680300009b63
Sumário
I - Dada a urgência do processo de declaração de insolvência não há lugar a prova por arbitramento. II - Assim, é de indeferir o pedido de avaliação de um imóvel, formulado pelo requerido, com vista a provar que possui bens de valor superior ao montante das dívidas. III - Fundamentando-se as respostas aos quesitos na prova documental e testemunhal não reduzida a escrito, não pode o Tribunal da Relação alterar essas respostas, nos termos do art. 712, n. 1, als. a), b) e c), do CPC.