9520286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520286
ACORDAO
Descritores: Limite da indemnização, Dano, Danos patrimoniais, Danos futuros, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014509
Nr Documento: RP199507049520286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a7a3594019162828025686b0066b410
Sumário
I - Os limites da condenação estabelecidos no artigo 661 do Código de Processo Civil entendem-se referidos ao pedido global, que não ás parcelas em que se desdobra o cálculo do prejuízo. II - A indenmização por danos patrimoniais futuros é devida mesmo que não se prove ter resultado da incapacidade física diminuição dos proventos da vítima.