0025665 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0025665
Acórdão
Descritores: Instrução criminal, Diligência de instrução, Falta, Nulidade relativa, Burla, Dolo específico, Dano, Património
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042834
Nr Documento: RL200206250025665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b07cad2107b286c80256c5b0034e728
Sumário
I - A não realização de diligências requeridas de instrução, a constituir nulidade, configurará nulidade de dependente de arguição. II - O crime de burla é um crime de dano, já que à sua realização típica é essencial a ocorrência de prejuízo patrimonial, cuja aferição se realiza através da comparação patrimonial entre o montante da consumação e o momento anterior á mesma. III - Para a realização típica do crime de burla exige-se não só o dolo genérico mas também o dolo específico, no caso, o dolo de enriquecimento ilegítimo, o qual haverá de animar a conduta do agente a revelar-se engenhosa, enganosa, criativa da aparência de realidades que não existem, ou falsificadora directa da realidade.