0061426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0061426
ACORDAO
Descritores: Violação dos deveres conjugais, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014022
Nr Documento: RL199312020061426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/615e586e3d2990358025680300022a61
Sumário
I - É ao Autor, como invocador de um seu direito, que compete alegar e provar a violação dos deveres conjugais por parte do outro cônjuge e que por parte deste tenha havido culpa nessa violação. II - Provado que o Autor vive em Paris e a Ré esposa na Suíça, com vivências separadas, mas sem que se haja apurado porque estão separados, improcederá o pedido formulado pelo Autor de dissolução da sociedade conjugal, por divórcio, com fundamento em culpa da Ré, nessa separação.