003549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003549
ACORDAO
Descritores: Cp, Classificação, Categoria profissional, Jus variandi, Promoção, Concurso, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019561
Nr Documento: SJ199306160035494
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b096441e352aab7802568fc003a56c8
Sumário
I - Dispondo o Acordo de Empresa e o Regulamento de Carreiras do pessoal da C.P. que o acesso à categoria de chefe de brigada se faz por meio de concurso, o Autor, chamado ao desempenho temporário de funções desta categoria e embora as tenha exercido durante mais de quatro anos, não tem direito à promoção aquela categoria, tanto mais que bem sabia que a sua situação era precária. II - Não pode qualificar-se de abusivo o exercício do "jus variandi", por parte da C.P., quando vem provado que a Ré renovava aquela situação de três em três meses, dando conhecimento ao Autor de tais renovações e do seu carácter precário.