077298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 077298
ACORDAO
Descritores: Citação, Interrupção da prescrição, Prazo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000184
Nr Documento: SJ199001240772982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/061f673393bfaaeb802568fc003a5b09
Sumário
Quando o retardamento da citação seja causado por motivo processual ou de organização judiciária, de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 323 do Código Civil, a prescrição tem-se por interrompida, logo que decorridos os cinco dias.