99B593 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 99B593
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00038739
Nr Documento: SJ199909230005932
Referência Publicação: BMJ N489 ANO1999 PAG294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a813e8333894499880256a4d002c17bd
Sumário
I - Embora não existam obstáculos formais à dedução de uma pretensão provisória (providência cautelar) em situações em que na acção principal tenha sido proferida decisão desfavorável ao requerente - ainda que não transitada - este facto é, no entanto, revelador da falta de um dos requisitos substantivos: a verosimilhança acerca da existência do direito alegadamente violado. II - É pois de indeferir tal providência se, uma vez proferida já decisão sobre a matéria de facto na acção principal, logo ficou clara a ausência do supra - aludido requisito.