078267 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 078267
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Simulação, Ma-fe, Impugnação, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001279
Nr Documento: SJ199003140782671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6973f794523119d802568fc003941ec
Sumário
I - Nos termos do artigo 664 do Codigo de Processo Civil, o julgador pode integrar na impugnação pauliana os factos que a parte qualificava de simulação negocial; como esta, aquela impugnação tambem pode ser exercida por via de excepção. II - Provado que uma sociedade, constituida so pelos dois conjuges, nada pagou ao marido pela transferencia de tres veiculos do seu para o patrimonio social, não pode presumir-se, na ausencia de qualquer prova a esse respeito, a onerosidade da transferencia, o que importa para dispensa de ma fe.