083485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 083485
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Negócio jurídico, Elemento constitutivo, Vontade dos contraentes, Título constitutivo, Escritura pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019300
Nr Documento: SJ199305180834851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f24a9f1013afde3802568fc003a5adb
Sumário
I - O artigo 1417 do Código Civil institui o negócio jurídico como constitutivo da propriedade horizontal. II - A formalização de tal negócio jurídico consubstancia-se na celebração de escritura pública, pressupondo, como tal, manifestação de vontade susceptível de vir a produzir efeitos jurídicos. III - Sobre a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, a ser formalizado também por escritura pública, vigora a regra da unanimidade, conforme decorre do disposto no artigo 1419, n. 1 do Código Civil, pelo que se torna necessária a vontade de todos os intervenientes.