066086 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066086
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incompetência absoluta, Caso julgado, Competência
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023992
Nr Documento: SJ197610120660862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f28f2f3dc935b2da802568fc003b129d
Sumário
O réu, condutor de um veículo automóvel que, por virtude de acidente de viação, haja sido condenado em indemnização ao lesado em acção penal, não pode voltar a ser julgado, para o mesmo efeito, em acção cível, não só porque o tribunal civil é absolutamente incompetente para tanto, mas também porque a decisão penal constitui caso julgado quanto à indemnização arbitrada.