0002286 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0002286
ACORDAO
Descritores: Centro nacional de pensões, Pensão por morte, Pressupostos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027888
Nr Documento: RL199702270002286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e670997744770558025691f004b75f9
Sumário
Qualquer pessoa que se julgue com direito a perceber as prestações por morte no âmbito dos regimes de segurança social previstos no DL 322/90 de 18 de Outubro têm de previamente instaurar acção contra a herança do falecido e só no caso de não lhe ser reconhecido tal direito com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens de herança de pessoa com quem viveu em situação análoga à dos cônjuges é que deve demandar a instituição de segurança social respectiva.