0066442 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0066442
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Limite da indemnização, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003772
Nr Documento: RL199212170066442
Referência Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d44e032e6b09416802568030000d6d2
Sumário
I - O limite máximo da indemnização fundada em acidente de viação, na ausência de culpa do responsável, há-de ser determinado, face à nova redação do artigo 508 do Código Civil (DL 190/85, de 24-6), de acordo com a alçada da Relação existente no momento em que aquele ocorreu, e não de acordo com a alçada da Relação em vigor no momento que em é dada a sentença. II - Os limites máximos consagrados no citado artigo 508 apenas isentam o lesante de pagar, a título de indemnização, quantias superiores a essas, mas não de pagar os juros legais a partir da constituição em mora.