0021848 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0021848
ACORDAO
Descritores: Comissão sindical, Comissão intersindical, Convocatória, Legitimidade, Ilicitude, Faltas injustificadas, Despedimento com justa causa, Reunião de trabalhadores
Sumário
I - É ilegal a convocação de um "plenário de trabalhadores" pela "comissão sindical", quando na empresa haja trabalhadores filiados em vários sindicatos, pois, num tal caso, essa convocação compete à "comissão inter- -sindical". II - Não releva a inexistência nessa empresa de "comissão inter-sindical", pois o facto se deve exclusivamente à inércia ou incúria dos trabalhadores, únicos beneficiários da sua constituição e, por isso, não é imputável à entidade patronal. III - Os delegados sindicais que tenham convocado o "plenário" ilegal são passíveis de sanções disciplinares, face às consequências danosas para a empresa dele resultante.
Texto
N