012986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 012986
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes de cognição, Reforma de decisão judicial, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Castro , Daniel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038743
Nr Documento: SA219930616012986
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fbd531a11c7e7f4802568fc00390d65
Sumário
Mostrando-se insuficiente a decisão recorrida, em sede de matéria de facto, para determinação do regime jurídico aplicável, deve revogar-se tal decisão, baixando os autos à instância para novo julgamento com ampliação da respectiva factualidade, por tal se revelar possível.