070719 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 070719
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002605
Nr Documento: SJ198304280707191
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f198d18620e203c802568fc0039597e
Sumário
Para a aplicabilidade do preceituado no n. 1 do artigo 325 do Codigo de Processo Civil necessario se torna, por um lado, que o requerente do chamamento alegue conexão do direito que invoca com a relação juridica controvertida, pela qual o chamado possa vir a ser responsabilizado, em acção de regresso, pelos danos que lhe cause a perda da demanda, e, por outro, que o direito de regresso promane de qualquer facto legal ou contratual, mesmo ilicito, que envolva responsabilidade.