0019445 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0019445
ACORDAO
Descritores: Competência material, Processo de ausentes
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011991
Nr Documento: RL199202280019445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0bb58f2537a4600802568030001c63f
Sumário
A competência para julgamento de crimes a que corresponde processo de querela, ou que deva seguir essa forma, em processo especial de ausentes, pertence ao juiz singular do tribunal onde se verificou a situação de ausência, ainda que, no processo, haja sido deduzido pedido de indemnização cível de quantia superior à alçada do tribunal de comarca em matéria cível.