9230377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9230377
ACORDAO
Descritores: Acção directa, Exclusão da ilicitude, Erro sobre a ilicitude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005987
Nr Documento: RP199206179230377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62f5bf94cda86b8b8025686b00664c7a
Sumário
I - A acção directa pressupõe: a)- A existência de um direito próprio; b)- A impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais ( judiciais ou policiais ); c)- Ser a acção directa indispensável para evitar a inutilização prática do direito; d)- Não exceder o agente o que for necessário para evitar o prejuízo; e)- Não importar a acção directa o sacrifício de interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar. II - A não censurabilidade do erro a que se refere o artigo 17, nº 1, do Código Penal, tem que ser posta em conexão directa com o significado essencial da consciência da ilicitude no contexto da culpa, e, portanto, com o seu carácter de deficiência da consciência do agente ou do seu sentido dos valores jurídico-penais. III - A conduta errónea dos arguidos ao considerarem estar a defender um direito de servidão é perfeitamente desculpável e, face ao disposto no artigo 17, nº 1, do Código Penal, não censurável com a inerente exclusão da culpa.