9920262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9920262
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Oposição, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026212
Nr Documento: RP199906159920262
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc898153705e20e68025686b006731b7
Sumário
I - Por não existir incompatibilidade entre as pretensões, não é admissível a oposição expontânea de quem pede a condenação do Autor a ressarci-lo dos danos provocados pela sua conduta quando o pedido por aquele formulado consiste na entrega de sinal em dobro ou execução específica por incumprimento de um contrato promessa.