003975 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 003975
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição, Crédito laboral, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027597
Nr Documento: SJ199506210039754
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/869b21655c59453d802568fc003ae018
Sumário
O prazo prescricional previsto pelo artigo 38, n. 1, da LCT69 não é interrompido pelo facto de, no seu decurso, ter sido intentada acção contra o réu que não chegou a ser citado pela circunstância de a respectiva petição inicial ter sido liminarmente indeferida.