062512 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cunha Ferreira
Processo: 062512
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Injurias graves
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006781
Nr Documento: SJ196902210625121
Referência Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf9dee473ccffc3e802568fc0039a9de
Sumário
Devem reputar-se injurias graves para o efeito do artigo 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910 as seguintes atitudes tomadas pelo conjuge marido pouco tempo depois de contraido o matrimonio: frieza no trato habitual; propostas de separação; relações internas quase nulas; declarar que a mulher lhe causava enjoo; deixar a sua aliança de casamento sobre uma mesa, dizendo - "vou-me embora; fica aqui isto que ja não tem o minimo interesse para mim"; saida do lar não mais voltando.