019673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019673
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar, Manifesta improcedência
Recorrente: Portugal Telecom Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046290
Nr Documento: SA219960502019673
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0efc65f862765545802568fc00396499
Sumário
I - O indeferimento liminar, por manifesta improcedência, radicando em motivos de economia processual, só deve decretar-se quando aquela, face à respectiva impugnação, for tão evidente que o seguimento do processo não tenha, em absoluto, razão de ser, seja manifesto desperdício da actividade judicial, sem margem para qualquer dúvida. II - Não é o caso se, para assim se concluir - ou não - se torna necessário proceder a um profundo, difícil e minucioso exame das questões submetidas à decisão do tribunal - isenção de taxas de licença por ocupação da via pública, com carácter permanente ou duradouro -, nos autos a que inclusivamente foram juntos dois pareceres jurídicos de professores de direito.