0068551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0068551
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Ineptidão da petição inicial, Nova petição, Notificação, Recurso, Rol de testemunhas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010070
Nr Documento: RL199304290068551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df56e24d740ced628025680300018583
Sumário
I - Tendo sido, no despacho saneador, julgada parcialmente inepta a petição inicial, não pode o autor apresentar uma nova petição, nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil. II - As notificações previstas no artigo 511, n. 4 e no artigo 512 do Código de Processo Civil são simultâneas. III - Não tendo a parte, dentro do prazo legal, recorrido do saneador nem apresentado rol de testemunhas, perdeu o direito de praticar tais actos.