069261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069261
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Cumprimento do contrato, Fixação de prazo, Suprimentos, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022677
Nr Documento: SJ198105140692612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89f3403dab16302c802568fc003acaca
Sumário
Se os suprimentos não passam de mútuos gratuitos feitos para que a sociedade pudesse ir satisfazendo os seus compromissos na determinação do prazo do cumprimento da obrigação de pagamento é de aplicar o disposto no n. 1 do artigo 1148 e não no n. 2 do artigo 777, ambos do Código Civil.