9140005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9140005
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Terreno para construção
Decisão: Alterada a decisão. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001574
Nr Documento: RP199106119140005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95221df762792cb08025686b006624d8
Sumário
I- Provado que a parcela expropriada se situa ■nas proximidades das instalações fabris da expropriada - unidade fabril de amplas dimensões - e passa a constituir o limite poente da area construida, e manifesta a aptidão dessa parcela para a construção, designadamente para a expansão daquela unidade industrial - o que tera de ser ponderado ao apurar-se o valor real do terreno expropriado. II- Em materia de expropriação o principio do pedido, que limita o poder de cognição do juiz, refere-se ao valor global do pedido. III- A avaliação do terreno em função da sua aptidão para construir não inclui o valor das arvores nele existentes.