0076811 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0076811
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão da instância, Reclamação de créditos, Prazo, Contagem dos prazos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013759
Nr Documento: RL199401110076811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc8a405982ba9a598025680300021d37
Sumário
I - Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, sustar-se-á quanto a estes a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II - Sendo a reclamação apresentada nos termos do art. 871 do CPC, o ora recorrente dispunha de dez dias úteis para reclamar o seu crédito. III - Tendo o despacho que sustou a execução sido notificado em 06/03/91, o prazo começou a contar em 11/03/91, uma vez que 9 foi sábado e 10 domingo. Atentas as férias judiciais (25 de Março a 1 de Abril) o prazo só terminava a 2 de Abril.