0082041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0082041
ACORDAO
Descritores: Venda a descendentes, Partilha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018594
Nr Documento: RL199409290082041
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG98
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a83deeba4a6bb32e802568030002d509
Sumário
A partilha extrajudicial não tem natureza de compra e venda, sendo-lhe inaplicável, por isso, a proibição estabelecida no artigo 877 do Código Civil.