081703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 081703
ACORDAO
Descritores: Penhor mercantil, Constituição, Requisitos, Recurso para o tribunal pleno, Pressupostos
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00015949
Nr Documento: SJ199206170817032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46b9ac45c26c59e7802568fc003a13b6
Sumário
O acordão recorrido do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Abril de 1991, proferido no processo 56056, e o acordão fundamento, de 25 de Janeiro de 1955, in Boletim do Ministerio da Justiça n. 147 pagina 480, que decidiram diversamente sobre a entrega do penhor mercantil ao credor como requisito da constituição dessa garantia real, admitindo o primeiro que o devedor fique como depositario na detenção das coisas empenhadas e o segundo não, assentam em interpretações opostas do artigo 398 paragrafo unico do Codigo Comercial, no dominio da mesma legislação, pelo que deve prosseguir o recurso do primeiro interposto para o pleno.